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Notícias Publicado em 17 de Março de 2006 - 16:52
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Atitude

Tom Coelho, com graduação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP e especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting, Diretor do Simb/Abrinq e Membro Executivo do NJE/Fiesp. E-mail [email protected] Visite: www.tomcoelho.com.br
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Modelos » Civil Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 18:16
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
Avestruz voa

Tom Coelho, com formação em Economia pela FEA/USP, Publicidade pela ESPM/SP, especialização em Marketing pela MMS/SP e em Qualidade de Vida no Trabalho pela FIA-FEA/USP, é empresário, consultor, professor universitário, escritor e palestrante. Diretor da Infinity Consulting e Diretor Estadual do NJE/Ciesp. Contatos através do e-mail [email protected]. Visite: www.tomcoelho.com.br.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:48
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2005 - 12:54
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2005 - 12:13
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Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 15:27
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 15 de Junho de 2005 - 09:49
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Junho de 2005 - 01:00
O início da vida digna e racional

Márcia Regina Machado Melaré, advogada do Escritório Approbato Machado, especialista em biodireito, é vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional de São Paulo.
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Notícias Publicado em 14 de Abril de 2005 - 17:36
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2005 - 10:50
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Alimentos.

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2004 - 17:19
Primeira Turma do STJ retoma julgamento do caso Varig
A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) retoma nesta terça-feira, 14, à tarde, o julgamento da ação da Viação Aérea Rio-grandense (Varig).
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 03 de Novembro de 2004 - 16:48
Cobrança - Mensalidade escolar - Prescrição inocorrente

Cobrança - Mensalidade escolar - Prescrição inocorrente - É devida a correção monetária, mas aplicando-se a Tabela Prática do Tribunal de Justiça/SP após a extinção do índice contratual (IPCr) - Multa contratual fixada em percentual de 10%.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 14:52
Naves libera compra de 100 mil uniformes escolares para o Programa Renda Minha do GDF
O Governo do Distrito Federal (GDF) está liberado para efetuar a compra de 100 mil conjuntos de uniformes escolares destinados à distribuição gratuita aos alunos da rede pública de ensino, no âmbito do Programa Renda Minha.
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2004 - 09:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.

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